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Como declarar consórcio no Imposto de Renda: guia simples e prático.

  • 22/03/2023
Home » Blog » Como declarar consórcio no Imposto de Renda: guia simples e prático.
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Declarar consórcio no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas na verdade é um
processo bastante simples. Tem um consórcio contemplado ou em andamento, mas não sabe
como, ou se deve lançar no imposto de renda 2023? Tire todas as suas dúvidas aqui.

Como declarar um consórcio no Imposto de Renda?

Primeiramente, é necessário obter todos os dados da administradora do consórcio e os valores
pagos a ela. Além disso, é crucial identificar o local correto para fazer a declaração. Muitas
pessoas equivocadamente classificam o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”, mas essa
categoria não se aplica a essa modalidade. O consórcio não é uma despesa dedutível, e por
isso, todas as informações referentes às cotas contempladas, não contempladas e vendidas
devem ser inseridas na seção de Bens e Direitos.
Imagine, por exemplo, que você tenha participado de um consórcio para a compra de um
imóvel e, agora, precisa declará-lo no Imposto de Renda. Ao iniciar a declaração, é necessário
acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código correspondente ao bem adquirido,
como “11 – Apartamento” ou “12 – Terreno”. Em seguida, é preciso descrever o bem,
informando que se trata de um consórcio, o número de parcelas pagas até o momento e o
valor total do consórcio. É importante ter atenção na hora de preencher as informações, já que
erros podem resultar em problemas com a Receita Federal.

De quais documentos vou precisar?

Para declarar um consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos alguns
documentos importantes, como o contrato de consórcio, comprovantes de pagamento das
parcelas e informações sobre o bem adquirido. Além disso, é importante saber os dados
pessoais, como nome, CPF e endereço. Caso o consorciado tenha sido contemplado com o
bem, também é necessário ter em mãos o comprovante de entrega do bem e o documento de
transferência de propriedade, como o registro do imóvel ou o documento do carro. Vale
lembrar que, em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar outros documentos para
comprovar a aquisição do bem, como notas fiscais, recibos de pagamentos de serviços de
cartório e laudos de avaliação. Por isso, é importante guardar todos os documentos
relacionados ao consórcio e ao bem adquirido para facilitar a declaração e evitar problemas.

Preciso declarar consórcios não contemplados no Imposto de Renda?

Sim, é necessário declarar consórcios não contemplados no Imposto de Renda. Mesmo que o
bem ainda não tenha sido entregue ao consorciado, o valor total do consórcio deve ser
informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração, especificando que se trata de um
consórcio não contemplado. Além disso, o consorciado deve informar o número de parcelas
pagas até o momento e o valor das parcelas pagas no ano-calendário correspondente à
declaração. É importante lembrar que a omissão dessas informações na declaração pode
resultar em problemas com a Receita Federal, como a aplicação de multas e a cobrança de
impostos retroativos. Por isso, é fundamental declarar corretamente os consórcios não
contemplados no Imposto de Renda e manter todos os documentos relacionados à aquisição
do bem para comprovar a veracidade das informações.

E o consórcio vendido?

É fundamental verificar as informações enviadas na declaração do ano anterior para
compreender possíveis alterações. Por exemplo, no caso de venda de cotas, é necessário
prestar atenção aos valores. Se a cota foi vendida por um preço inferior ao pago
anteriormente, basta localizar na seção “Bens e Direitos” o consórcio lançado no ano anterior
e, no primeiro campo de “situação em”, repetir o valor anterior, acrescentando “0” no ano
mais recente. Em “discriminação”, preencha com o nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor
da venda.
Em algumas situações de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o
consorciado pode obter lucro com a transação. Nesse caso, há ganho, ou seja, o consorciado
recebeu pela cota um valor superior ao pago anteriormente. Sobre esse excedente, incidirá o
ganho de capital, que deve ser declarado no Imposto de Renda.

Como lançar um consórcio contemplado?

Para lançar um consórcio contemplado na declaração do Imposto de Renda, o consorciado
deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal;
  2. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção “Novo”;
  3. Na descrição do bem, informe que se trata de um consórcio contemplado;
  4. Informe o CNPJ ou CPF da administradora do consórcio;
  5. Informe o valor total do consórcio, incluindo as taxas e contribuições pagas até a
    contemplação;
  6. Informe a data da contemplação;
  7. Informe o valor da parcela paga no ano-calendário correspondente à declaração;
  8. Caso o bem tenha sido adquirido por meio de financiamento, informe o valor do
    financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

É importante lembrar que todas as informações devem ser declaradas corretamente, pois
qualquer erro pode levar à malha fina e, consequentemente, a problemas com a Receita
Federal. Se tiver dúvidas sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda, é
recomendado consultar um contador ou buscar orientações no site da Receita Federal.

Nosso propósito: Conectar pessoas e oportunidades no mercado de consórcios.

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